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Limites de álcool ao volante em Portugal: regras e penalidades

Homem sentado em mesa ao ar livre com taça de vinho e chave de carro, viatura da polícia ao fundo.

Dirigir sob a influência de álcool é uma das infrações previstas no Código da Estrada de Portugal e, nas situações mais graves, pode até configurar crime.

Com a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, o Código da Estrada foi alterado e passaram a existir limites legais definidos para todos os condutores - incluindo motoristas profissionais TVDE, que antes não estavam contemplados.

Vale lembrar que a concentração de álcool no sangue pode oscilar conforme peso, sexo e metabolismo de cada pessoa. Por isso, a orientação mais segura é não arriscar: evite consumir bebidas alcoólicas antes de pegar no volante.

Os limites da lei portuguesa

Segundo o Artigo 81.º do Código da Estrada, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.

Para condutores com menos de dois anos de carta de condução (habilitação) ou para quem utiliza o veículo no exercício de atividade profissional, o limite permitido é mais baixo: 0,2 g/l, nos termos do Artigo 82.º do mesmo diploma.

Quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta deixa de ser apenas uma infração e passa a ser enquadrada como crime de condução sob a influência do álcool. Nessa hipótese, a punição pode incluir pena de prisão até um ano - ou pena de prisão de dois a cinco anos se houver circunstâncias agravantes, conforme o Código Penal.

Também é importante destacar que, se o condutor praticar a infração de condução sob a influência do álcool e o comportamento for considerado crime, as penalidades podem ser cumulativas. Isso pode agravar bastante as consequências legais, levando em conta, inclusive, o histórico do condutor.

As consequências na carta de condução por pontos

O Artigo 148.º do Código da Estrada estabelece que determinadas contraordenações podem implicar a perda de pontos na carta de condução.

A quantidade de pontos associada a cada infração varia de acordo com o grau de gravidade - regra que decorre das mudanças introduzidas no Código da Estrada pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto.

No caso de condução sob a influência de álcool, a perda de pontos depende da taxa de álcool no sangue.

Se o condutor apresentar uma taxa de álcool no sangue acima de 0,5 g/l, a situação é tratada como infração grave e pode levar à perda de três pontos na carta de condução.

Já quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 0,8 g/l, a infração passa a ser muito grave, com perda de cinco pontos.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, configura-se crime de condução sob a influência de álcool, sujeito a pena de prisão, além da perda de seis pontos na carta de condução.

Além das sanções criminais, o condutor pode ainda sofrer suspensão ou cancelamento da carta de condução, conforme o Artigo 147.º do Código da Estrada.

Apesar disso, existem hipóteses excepcionais. Por exemplo, se a condução tiver ocorrido em circunstâncias extremas e fora do comum - como situação de emergência ou para proteção da vida ou do patrimônio - o condutor pode não perder a carta de condução.

Além do mais, se houver colaboração com as autoridades e aceitação para participar de um programa de reabilitação para álcool ou drogas, a pena de suspensão da carta de condução pode ser reduzida ou suspensa por um período menor.

Inibição de condução. Quando é que ocorre?

O tempo de inibição de conduzir depende da gravidade do caso e da taxa de álcool no sangue. Ao ser flagrado acima do limite permitido, o condutor pode incorrer em infração grave ou muito grave, conforme a Taxa de Álcool no Sangue (TAS).

  • Infração grave - TAS superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; inibição de conduzir de 1 a 12 meses;
  • Infração muito grave - TAS superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos;
  • Crime - TAS superior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos + sanções penais.

Quando custam as coimas por excesso de álcool

Se um condutor profissional ou recém-encartado conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l, a coima (multa) aplicável varia de 250 euros a 1250 euros. Caso esses condutores apresentem uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l, os valores aumentam para entre 500 euros e 2500 euros.

Para quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5 g/l e 0,8 g/l, a coima prevista fica entre 250 e 1250 euros.

Por fim, conduzir sob efeito de álcool com taxa superior a 0,8 g/l implica uma coima entre 500 euros e 2500 euros.

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