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Inspeção tipo B (IPO B) ou inspeção extraordinária: como funciona

Carro elétrico azul exibido em showroom moderno com luzes dianteiras acesas e placas "IPO B EXTRA".

A inspeção tipo B - também chamada de IPO B ou inspeção extraordinária - costuma ser vista como a “irmã menos conhecida” da inspeção periódica obrigatória.

De acordo com o IMT, a inspeção tipo B serve “a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos” e só pode ser realizada em centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização pode ser consultada no link indicado).

Quando se realiza?

Existem vários “cenários” que podem levar um veículo a ter de passar por uma inspeção extraordinária. Na maioria das vezes, isso acontece na sequência da apreensão dos documentos do veículo prevista no artigo 161.º do Código da Estrada.

Um dos casos mais comuns ocorre quando o carro se envolve em um acidente no qual componentes do chassi, da direção, da suspensão ou do sistema de frenagem são gravemente afetados.

Nessa situação, para voltar a circular, o automóvel precisa ser aprovado em uma inspeção extraordinária depois de reparado.

Também precisam passar por esse tipo de inspeção os veículos que tenham sido alvo de alterações que modifiquem as suas características técnicas.

Quer instalar um sistema GPL no seu carro? Será necessário submetê-lo a uma inspeção tipo B. Está pensando em colocar um snorkel ou um rollbar no seu jipe? A inspeção extraordinária também se aplica.

Além disso, veículos usados importados também têm de ser submetidos a esta inspeção para poderem receber uma matrícula nacional.

Como é feita?

Tudo o que é analisado em uma inspeção tipo B (assim como a forma de verificação) está definido no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

No total, as inspeções extraordinárias são organizadas em quatro fases:

  1. Verificação da documentação;
  2. Observação visual dos elementos de identificação do veículo;
  3. Observação visual externa e detalhada;
  4. Inspeção, de acordo com os procedimentos e a regulamentação.

Nessas inspeções, a observação fica restrita aos itens que possam ser alcançados com facilidade, sempre que possível, sem desmontagem.

Ainda assim, os inspetores podem pedir a retirada de proteções do motor, de painéis e até dos tapetes do carro. Da mesma forma, podem solicitar a abertura de compartimentos que estejam fechados.

E não para por aí: se a equipe entender que a inspeção visual não basta, pode exigir documentação que demonstre que o veículo reúne as condições de segurança.

Nesses casos, pode ser necessária uma declaração da entidade responsável pela reparação ou pela transformação.

Por fim, a inspeção tipo B também pode recorrer aos equipamentos disponíveis nos centros de inspeção.

Que documentos são necessários?

Segundo o IMT, no momento de realizar uma inspeção tipo B são obrigatórios três documentos:

  • Certificado de matrícula (se os documentos estiverem apreendidos, podem ser substituídos por um documento de substituição devidamente validado);
  • Ficha da última inspeção;
  • Documentação específica ligada ao motivo da inspeção (adaptação para combustível diferente, por acidente, por transformação etc.).

Vale lembrar que os veículos sujeitos a esse tipo de inspeção só podem circular até o centro de inspeção mais próximo.

Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada, esses veículos ainda podem circular temporariamente se o condutor estiver com um documento de substituição dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.

Concluído o processo, os automóveis aprovados na inspeção tipo B recebem um certificado que permite voltar a circular. Se forem reprovados, precisarão ser submetidos a novas avaliações até cumprirem as normas de segurança.

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