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Faixa do meio: o que diz o artigo 13.º do Código da Estrada

Carro elétrico esportivo azul em estúdio moderno, visto de frente parcialmente lateral direita.

Por que andar na faixa do meio atrapalha e aumenta o risco

Motoristas muitas vezes apelidados de “abelhas da faixa do meio” - aqueles que seguem pela faixa central (ou pela faixa da esquerda) nas autoestradas, em vez de permanecerem à direita - fazem bem mais do que apenas incomodar quem vem atrás.

Esse costume, bastante comum entre muitos condutores em Portugal, compromete a segurança viária e também a fluidez do trânsito. Ao ocupar a faixa central sem necessidade, o motorista dificulta as ultrapassagens dos demais e ainda cria uma percepção enganosa de velocidade, já que, em geral, a velocidade tende a aumentar gradualmente da faixa da direita para a da esquerda.

Além disso, essa conduta pode incentivar reações perigosas e até outras infrações por parte de terceiros, como realizar ultrapassagem pela direita ou frear de forma brusca.

O ponto principal, porém, é que, sempre que alguém circula na faixa do meio ou na faixa da esquerda - salvo as exceções previstas - está infringindo o artigo 13.º do Código da Estrada.

O que diz a lei

No n.º 3 do artigo 13.º do Código da Estrada, está previsto:

“Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita”.

Artigo 13.º do Código da Estrada

Ainda assim, a própria norma admite exceções. No mesmo dispositivo, lê-se que é possível “utilizar-se outra (via que não a via mais à direita) se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.

Penalidades por descumprir o artigo 13.º do Código da Estrada

Quem desrespeita o que determina esse artigo comete uma infração muito grave, sujeita à perda de quatro pontos na carteira de habilitação e a uma multa de 60 euros a 300 euros. Além disso, o condutor ainda pode ser impedido de dirigir por um período que vai de dois meses até dois anos.

E nas localidades?

Essa regra vale apenas fora das localidades. Já dentro das localidades, em pistas com duas ou mais faixas no mesmo sentido, a orientação é trafegar na faixa mais conveniente para o destino.

O artigo 14.º do Código da Estrada deixa isso explícito:

“Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.”

Artigo 14.º do Código da Estrada


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